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São apenas comparticipados pelo Ministério de Educação, os montantes relativos às anuidades, de acordo com os critérios que vierem a ser estabelecidos e que se prendem com os rendimentos das famílias e do seu agregado familiar. Convém que no ato da matrícula, nos seja já entregue a seguinte documentação, para efeitos de simulação de abrangência do apoio:
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Declaração de I.R.S., relativa ao ano de 2016;
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Nota de liquidação do I.R.S.;
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Justificativo dos encargos com a habitação permanente (recibo de renda ou declaração bancária da entidade financiadora do empréstimo relativo ao ano de 2016);
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A seu tempo, solicitaremos o comprovativo do agregado familiar e recibo atualizado da renda de casa/empréstimo.
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